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“Criar, aprovar e autorizar a nova CATEGORIA DE IDADE da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional.”

O presidente da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional, de acordo com Artigo 2º, parágrafos I, VI, artigo 3º parágrafo único do regimento estatutário e no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos da legislação em vigor, visando uma categoria mais justa para os atletas de 18 anos incompletos, cria a categoria juvenil/adulto em parceria com FJJP-Rio;

RESOLVE:

Art. 1º. A nova categoria abrange atletas de 18 anos incompletos a 20 anos.

Art. 2º. A categoria adulto/juvenil compete pela mesma categoria de peso adulto.

Parágrafo único. Os que desejarem lutar no absoluto terão que ter completados 18 anos até a data de evento inscrito.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.

Art. 4º DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Minas Gerais, 01 de março de 2024.

Raphael Souza

Mestre de Jiu-Jítsu

Faixa Vermelha e Branca 8º grau

Presidente da LBJJP

Potaria 001 de março de 2024
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