“Criar, aprovar e autorizar a nova CATEGORIA DE IDADE da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional.”
O presidente da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional, de acordo com Artigo 2º, parágrafos I, VI, artigo 3º parágrafo único do regimento estatutário e no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos da legislação em vigor, visando uma categoria mais justa para os atletas de 18 anos incompletos, cria a categoria juvenil/adulto em parceria com FJJP-Rio;
RESOLVE:
Art. 1º. A nova categoria abrange atletas de 18 anos incompletos a 20 anos.
Art. 2º. A categoria adulto/juvenil compete pela mesma categoria de peso adulto.
Parágrafo único. Os que desejarem lutar no absoluto terão que ter completados 18 anos até a data de evento inscrito.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Art. 4º DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Minas Gerais, 01 de março de 2024.
Raphael Souza
Mestre de Jiu-Jítsu
Faixa Vermelha e Branca 8º grau
Presidente da LBJJP