REGRAS DE FILIAÇÃO E DIPLOMAÇÃO
PORTARIA N. º 002/2024 DE AGOSTO DE 2024
“Criar, aprovar e autorizar a NOVA REGRA DE DIPLOMAÇÃO E FILIAÇÃO da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional.”
O presidente da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional, de acordo com Artigo 2º, parágrafos I, VI, artigo 3º parágrafo único do regimento estatutário e no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos da legislação em vigor, visando uma categoria mais justa para os atletas de 18 anos incompletos, cria a categoria juvenil/adulto em parceria com FJJP-Rio;
RESOLVE:
Art. 1º. Nova regra para filiação e diplomação da LBJJP.
Documentação necessária.
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Foto do RG frente e verso;
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Endereço completo com CEP
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Foto 3x4
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Foto do diploma de faixa preta lisa emitida pelo professor; toda filiação só pode ser efetuada até a faixa preta, depois de filiado e aprovado poderá solicitar a atualização dos graus;
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Equipe.
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- A diplomações de faixas até marrom só deverão ser solicitadas pelo professor do atleta;
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Liga para dar concessão de graus na preta, a faz contando a partir da diplomação de faixa preta emitida pelo professor;
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Depois de preenchido os documentos e enviados a aprovação é realizada depois de análise dos documentos enviado que poderá levar até 48h;
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O faixa preta só poderá filiar seus alunos depois de diplomado pela LBJJP;
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Caso a documentação em uma análise mais detalhada encontrar inconsistências (Falsificação) nas informações ou documentação, será reprovada e cancelada sem devolução do valor de filiação que foi pago. O que será feito depois de solicitar mais informações ou correções, e caso, não seja feita em até 5 dias uteis, será efetivado o cancelamento;
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E para solicitar diplomação é necessário estar em dia nos últimos três anos, caso não esteja deverá pagar todas as anuidades atrasadas.
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Para fazer os cursos gratuitos tem que estar em dia com sua anuidade, caso não esteja nos últimos 3 anos deverá pagar todas as atrasadas;
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Dúvidas, antes de iniciar entrar em contato pelo WhatsApp 55+38-99173-8624 ou pelo e-mail lbjjp.liga@gmail.com;
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Caso o atleta tenha algum problema que gere impedimento de filiar entrar contato pelo WhatsApp 55+38-99173-8624 ou pelo e-mail lbjjp.liga@gmail.com;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 30.09.2024, revogadas disposições em contrário.
Art. 4º DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Minas Gerais, 26 de agosto de 2024.
Raphael Souza
Faixa Vermelha e Branca 8º grau
Presidente da LBJJP