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REGRAS DE FILIAÇÃO E DIPLOMAÇÃO

PORTARIA N. º 002/2024 DE AGOSTO DE 2024

 

“Criar, aprovar e autorizar a NOVA REGRA DE DIPLOMAÇÃO E FILIAÇÃO da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional.”

 

O presidente da Liga Brasileira de Jiu-Jítsu Profissional, de acordo com Artigo 2º, parágrafos I, VI, artigo 3º parágrafo único do regimento estatutário e no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos da legislação em vigor, visando uma categoria mais justa para os atletas de 18 anos incompletos, cria a categoria juvenil/adulto em parceria com FJJP-Rio;

RESOLVE:

Art. 1º. Nova regra para filiação e diplomação da LBJJP.

Documentação necessária.

  1. Foto do RG frente e verso;

  2. Endereço completo com CEP

  3. Foto 3x4

  4. Foto do diploma de faixa preta lisa emitida pelo professor; toda filiação só pode ser efetuada até a faixa preta, depois de filiado e aprovado poderá solicitar a atualização dos graus;

  5. Equipe.

  1. -  A diplomações de faixas até marrom só deverão ser solicitadas pelo professor do atleta;

  2.  Liga para dar concessão de graus na preta, a faz contando a partir da diplomação de faixa preta emitida pelo professor;

  3. Depois de preenchido os documentos e enviados a aprovação é realizada depois de análise dos documentos enviado que poderá levar até 48h;

  4. O faixa preta só poderá filiar seus alunos depois de diplomado pela LBJJP;

  5. Caso a documentação em uma análise mais detalhada encontrar inconsistências (Falsificação) nas informações ou documentação, será reprovada e cancelada sem devolução do valor de filiação que foi pago. O que será feito depois de solicitar mais informações ou correções, e caso, não seja feita em até 5 dias uteis, será efetivado o cancelamento;

  6. E para solicitar diplomação é necessário estar em dia nos últimos três anos, caso não esteja deverá pagar todas as anuidades atrasadas.

  7. Para fazer os cursos gratuitos tem que estar em dia com sua anuidade, caso não esteja nos últimos 3 anos deverá pagar todas as atrasadas;

  8. Dúvidas, antes de iniciar entrar em contato pelo WhatsApp 55+38-99173-8624 ou pelo e-mail lbjjp.liga@gmail.com;

  9. Caso o atleta tenha algum problema que gere impedimento de filiar entrar contato pelo WhatsApp 55+38-99173-8624 ou pelo e-mail lbjjp.liga@gmail.com;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 30.09.2024, revogadas disposições em contrário.

Art. 4º DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Minas Gerais, 26 de agosto de 2024.

Raphael Souza

Faixa Vermelha e Branca 8º grau

Presidente da LBJJP

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